TRF2 - 5054220-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 21:55
Baixa Definitiva
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06/08/2025 21:55
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054220-48.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA CEZARADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, e dada a ausência de uma das condições da ação fundada no interesse processual da parte autora, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, à luz do art. 485, inciso VI, do NCPC/2015 e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação do Réu ao pagamento de danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
19/07/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/07/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 20:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 13:58
Juntada de Petição
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07/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 18:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO39F)
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05/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/12/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/10/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:19
Despacho
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28/10/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/10/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/10/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/10/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/08/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 19:08
Despacho
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30/08/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2024 12:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39F para CESOLRIOA)
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29/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 18:42
Despacho
-
29/08/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO32S para RJRIO39F)
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29/08/2024 14:25
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/08/2024 14:25
Alterado o assunto processual
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29/08/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO34S para RJRIO32S)
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29/08/2024 12:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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29/08/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 18:05
Declarada incompetência
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19/08/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:48
Determinada a intimação
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30/07/2024 11:54
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/07/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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