TRF2 - 5004413-95.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004413-95.2025.4.02.5110/RJAUTOR: NILTON FREITAS FERREIRAADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA CRUZ FONSECA (OAB RJ244170)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91).
Interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
27/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 13:47
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 10:18
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004413-95.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: NILTON FREITAS FERREIRAADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA CRUZ FONSECA (OAB RJ244170) DESPACHO/DECISÃO Diante da presença de pedidos contraditórios na exordial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, esclareça se o que deseja pedir é a aposentadoria por invalidez ou a aposentadoria por tempo de contribuição.
Após, voltem os autos conclusos. -
19/07/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 21:16
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 09:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08F)
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14/07/2025 09:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 16:00
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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15/05/2025 19:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:30
Perícia designada - <br/>Periciado: NILTON FREITAS FERREIRA <br/> Data: 14/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito: EDU
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14/05/2025 20:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
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14/05/2025 20:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 15:24
Juntado(a)
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14/05/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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