TRF2 - 5045544-48.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
21/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 19:49
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2025 19:28
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045544-48.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: PRISCILLA REGINA DALVI DOS SANTOSADVOGADO(A): BEATRIZ FERRUZZI REBES (OAB SP445687)ADVOGADO(A): RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB SP285799) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente: a) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01; b) declaração de hipossuficiência com menção integral dos dados e assinatura; c)procuração outorgada aos patronos signatários da petição inicial, bem como adequação da associação no sistema E-Proc OU procuração em versão integral do documento assinado digitalmente ou, alternativamente, assinada de próprio punho pela parte autora, uma vez que a forma como apresentada não permite verificar sua autenticidade; Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito. -
29/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:18
Despacho
-
25/07/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 17:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 16:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
25/04/2023 11:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
24/04/2023 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2023 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003379-12.2025.4.02.5005
Rosangela Maria de Oliveira Garcia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Frederico Sampaio Santana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008315-90.2024.4.02.5110
Elcimar de Almeida Pessoa de Mello
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/07/2024 22:32
Processo nº 5008315-90.2024.4.02.5110
Elcimar de Almeida Pessoa de Mello
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 13:56
Processo nº 5079185-90.2024.4.02.5101
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/10/2024 16:14
Processo nº 5103444-52.2024.4.02.5101
Severino Pinheiro da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00