TRF2 - 5023080-03.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023080-03.2023.4.02.5110/RJAUTOR: LIDIMAR EVANGELISTA DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): SEBASTIAO MIGUEL VIEIRA (OAB RJ088817)ADVOGADO(A): AMARO GERSON MIGUEL VIEIRA (OAB RJ098747)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Interposta apelação, intime-se o recorrido a fim de que apresente contrarrazões.
Com a vinda das contrarrazões, caso verificada alguma das questões previstas no art. 1.009, § 1º do CPC, dê-se vista ao recorrente por 15 (quinze) dias, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Tudo feito, remetam-se os autos para distribuição ao Egrégio TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:20
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/04/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/04/2025 17:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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28/01/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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10/12/2024 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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29/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/11/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LIDIMAR EVANGELISTA DA SILVA NASCIMENTO <br/> Data: 15/01/2025 às 08:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYD
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28/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:32
Determinada a intimação
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13/11/2024 14:18
Alterado o assunto processual
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13/11/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/09/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:28
Determinada a intimação
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04/09/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/06/2024 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 11:40
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2024 16:50
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2024 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 15:38
Determinada a intimação
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26/02/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2024 13:22
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG05S para RJNIG04F)
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11/01/2024 10:19
Declarada incompetência
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11/01/2024 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2024 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM08S para RJNIG05S)
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09/01/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 13:50
Declarada incompetência
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08/01/2024 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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