TRF2 - 5002873-30.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002873-30.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ILDISON LIMA MARTINSADVOGADO(A): ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI (OAB RJ081591)ADVOGADO(A): VALDENIR DOS SANTOS VANDERLEI (OAB RJ141527)ADVOGADO(A): FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ172072) ATO ORDINATÓRIO "(...) Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Considerando que o INSS, autarquia federal, integra o polo passivo da ação e o direito material controvertido é indisponível, não estando sujeito à transação, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Após, façam-me os autos conclusos." -
23/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/05/2025 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:02
Determinada a citação
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08/05/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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