TRF2 - 5010150-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 19:53
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010150-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDISON DIAS DE ARAUJOADVOGADO(A): ROSEMARRY RODRIGUES GRACIANO DIAS (OAB RJ129599) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o feito em diligência. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende complementar as contribuições relativas às competências 02/2006, 04/2006 a 11/2006, 04/2007 a 12/2007, recolhidas a menor, no prazo legal, ou impugnar as competências não computadas pelo INSS, com a apresentação de fundamentação pertinente (evento 1, procadm 8, fl. 40). 3.
No mesmo prazo, esclareça o pedido para cômputo do vínculo com Secretaria de Estado da Polícia Militar, no intervalo de 02/10/1990 a 25/10/1990, sob o fundamento de que o INSS teria computado em parte o referido vínculo, tendo em vista que o resumo de documentos para perfil contributivo do evento 1, procadm 8, fl. 37, indica 0 tempo de contribuição para o intervalo de 06/07/1984 a 01/10/1990. 4.
Cumprido, intime-se o INSS para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Após, retornem os autos conclusos. -
04/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 15:40
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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