TRF2 - 5004724-65.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004724-65.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a impossibilidade de acordo (evento 21, TERMOAUD1), intime-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação (evento 19, CONT4), bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, voltem conclusos. -
17/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 12:47
Determinada a intimação
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16/09/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 14:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOJ para RJSGO03S)
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15/09/2025 14:05
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA 1 - CESOL/SG - 15/09/2025 14:00. Refer. Evento 9
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15/09/2025 09:19
Juntada de Petição
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09/09/2025 23:03
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 17:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004724-65.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Portaria n° JFRJ-POR-2022/00311, de 13/10/2022.
Designo audiência de conciliação por videoconferência (art. 21 da Lei nº 9.099/95) para o dia 15/09/2025 14:00:00 a realizar-se através da plataforma Zoom. • Os patronos das partes deverão estar regularmente constituídos nos autos, com a juntada prévia à audiência dos atos constitutivos (quando for o caso) e do instrumento de mandato (procuração/substabelecimento). • No dia da audiência, o advogado ou a parte deverá, 05 (cinco) minutos antes do horário acima marcado, entrar na sala virtual do ZOOM.
Ao ingressar, favor identificar-se: digite o horário da audiência com seu nome (Ex.: 12:00 - Dr.
Rui Barbosa ou Autor Rui Barbosa).
Caso o participante ainda não possua o programa Zoom instalado, deverá fazer o download e instalação deste no telefone celular ou computador, através da loja de aplicativos do seu aparelho OU clicando no link https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings.
Possuindo o programa Zoom instalado, o acesso à audiência poderá ser feito clicando no link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsg • Caso o sistema emita a mensagem “O anfitrião já entrou.
Nós avisamos que você está aqui”, deixe esta tela aberta ininterruptamente, pois isto significa que está na “sala de espera virtual” e o conciliador admitirá sua entrada tão logo termine a conciliação anterior ou esteja no horário de sua videoconferência. • Após o início da videoconferência, o participante deverá permitir e habilitar as opções de áudio e câmera (som e imagem) caso o sistema não o faça automaticamente. -
20/07/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/07/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 15:12
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 15/09/2025 14:00
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30/06/2025 17:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO03S para CEJUSC-SGOJ)
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30/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:29
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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