TRF2 - 5008721-35.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008721-35.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: EDILMA BENVINDO DE AZEVEDO RIBEIROADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600) DESPACHO/DECISÃO A autora alega receber Benefício de Prestação Continuada a Pessoa com Deficiência (NB 712.930.199-7), com DIB e DIP em 04/04/2023, mas vem sofrendo descontos nas parcelas, sendo que não possui empréstimo.
Alega a autora que não tem motivo para que o INSS desconte valores do seu benefício.
O INSS (evento 21, CONT1) alegou que os descontos são legítimos.
Informou que o desconto no benefício 87/712.930.199-7 é referente ao recebimento indevido de outro beneficio NB 31/526.838.576-0, que ficou decidido após o julgamento do recurso no processo administrativo 44233.314252/2017-10.
O INSS acrescenta que houve erro no deferimento do NB 31 / 526.838.576-0 e esclarece que a DII do benefício, EM PERÍCIA REVISIONAL, foi fixada em 24.04.2006 para doença não isenta de carência, e consta no CNIS que o início dos recolhimentos efetuados pela segurada foi em 01.01.2007, ou seja, posteriormente.
INSS pontuou ainda que a parte autora foi intimada da decisão que determinou os descontos.
Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista que o INSS justificou a origem dos descontos e a inicial nem sequer abordou esse tema, faz-se necessário oportunizar à parte autora vista da documentação juntada no evento 11 para que se manifeste específicamente sobre a causa dos descontos.
Após, voltem conclusos para sentença. -
04/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2025 06:42
Juntada de Petição
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11/06/2025 06:40
Juntada de Petição
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10/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 08:59
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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31/03/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 08:10
Determinada a citação
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13/12/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 12:43
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/11/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/11/2024 20:22
Despacho
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04/11/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 10:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT04F)
-
04/11/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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