TRF2 - 5001856-38.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001856-38.2025.4.02.5110/RJAUTOR: LUIZ EDUARDO DE JESUS AMORIM DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO MOTTA PEREIRA (OAB SP272554)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91).
Interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
16/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 18:09
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001856-38.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUIZ EDUARDO DE JESUS AMORIM DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO MOTTA PEREIRA (OAB SP272554) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão inicial, se a conclusão do exame médico-pericial realizado pelo perito do juízo não constatar a existência de incapacidade laborativa e não houver outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
29/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08F)
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28/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 14:00
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LUIZ EDUARDO DE JESUS AMORIM DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO MOTTA PEREIRA (OAB SP272554) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ EDUARDO DE JESUS AMORIM DA SILVA <br/> Data: 15/08/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, S
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 16:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:53
Determinada a intimação
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03/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 11:37
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:30
Determinada a intimação
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24/04/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:22
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 16:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DA CIDADE DE SAO JOAO DE MERITI - EXCLUÍDA
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20/02/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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