TRF2 - 5006999-71.2021.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:19
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006999-71.2021.4.02.5005/ES EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA FERIGUETTI CARNEIROADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB RJ177689) DESPACHO/DECISÃO No Egrégio TRF2 proferiu-se decisão nos Autos do Agravo 5013731-14.2022.4.02.0000/TRF2 com o seguinte teor: DECISÃO No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº 1801615/SP e 1774204/RS, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.033: "Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas." Com efeito, é fora de dúvida que um dos pontos discutidos nos autos diz respeito à possibilidade de interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento individual de sentença coletiva, quando a execução coletiva tiver sido iniciada por legitimado para propô-la, questão essa submetida ao rito dos recursos repetitivos, consolidada no Tema supramencionado.
Várias decisões proferidas na ação coletiva deixam claro que se desenvolveu, perante o juízo de primeiro grau, um processo de execução ou cumprimento de sentença coletivo, tanto para cumprimento da obrigação de fazer, quanto da obrigação de pagar consignadas no título executivo coletivo.
Não altera esse cenário o fato de a execução coletiva haver se desenvolvido por atuação concertada entre o INSS e o Ministério Público Federal.
A execução por iniciativa do devedor, comumente denominada “execução invertida” é uma forma de cumprimento de sentença.
Atualmente é inclusive expressamente positivada no art. 526 do CPC/2015.
Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento dos paradigmas representativos em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação, pela Corte de origem, com o acórdão a ser proferido nos aludidos precedentes.
Do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até a fixação da tese pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema.
Assim, promova-se nova suspensão do feito, até julgamento do Tema 1.033 STJ. -
30/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:29
Determinada a intimação
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29/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013731-14.2022.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2, 15, 31, 32, 33, 56, 57, 58, 75
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10/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/12/2024 13:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50137311420224020000/TRF2
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23/10/2024 11:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50137311420224020000/TRF2
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13/08/2024 17:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50137311420224020000/TRF2
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09/05/2024 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/03/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2023 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/05/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2023 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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16/02/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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01/02/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 18:50
Despacho
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30/09/2022 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2022 14:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50137311420224020000/TRF2
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28/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/09/2022 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2022 22:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50137311420224020000/TRF2
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04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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25/08/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 16:19
Despacho
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25/06/2022 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2022 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/04/2022 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2022 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2022 13:31
Despacho
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30/03/2022 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2022 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2022 13:01
Despacho
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11/02/2022 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2022 15:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/02/2022 14:01
Despacho
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09/02/2022 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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