TRF2 - 5042202-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:11
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042202-58.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SHIRLEY CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): SILVANA ROCHA CIRIACO (OAB RJ209828)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
18/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:52
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042202-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHIRLEY CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): SILVANA ROCHA CIRIACO (OAB RJ209828) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Diante das conclusões do laudo pericial, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação da tutela.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial. -
23/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:32
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 19:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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22/07/2025 19:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 14:51
Intimado em Secretaria
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16/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 23:08
Juntada de Petição
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02/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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11/05/2025 08:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 01:15
Perícia designada - <br/>Periciado: SHIRLEY CARVALHO DA SILVA <br/> Data: 16/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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11/05/2025 01:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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11/05/2025 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/05/2025 23:03
Juntado(a)
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10/05/2025 23:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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