TRF2 - 5007928-96.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007928-96.2024.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Republique-se: "... c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud.
Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC)." -
04/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:22
Despacho
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23/06/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 14:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2025 16:38
Juntada de Petição
-
04/06/2025 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 08:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 15:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2025 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 17:45
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2025 18:54
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
10/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:18
Juntado(a)
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09/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:52
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 18:50
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 18:47
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2024 13:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 21:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 21:11
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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11/11/2024 21:11
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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11/11/2024 21:11
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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11/11/2024 21:11
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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11/11/2024 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/10/2024 13:00
Determinada a citação
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10/10/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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07/10/2024 22:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO21S)
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07/10/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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