TRF2 - 5061420-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061420-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA VIANNAADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ211827) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 17, LAUDPERI1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
30/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 14:01
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07F)
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28/07/2025 15:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/06/2025 06:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA VIANNA <br/> Data: 28/07/2025 às 14:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THADEU ARAUJO CORDEIRO SCH
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23/06/2025 18:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-RJ)
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23/06/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 18:01
Juntado(a)
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23/06/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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