TRF2 - 5035434-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035434-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARLETE DE LOURDES BATISTAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
12/09/2025 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 20:45
Determinada a citação
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12/09/2025 02:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18S)
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11/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 15:12
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 18:31
Juntada de Petição
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05/09/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 14
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13/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035434-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARLETE DE LOURDES BATISTAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARLETE DE LOURDES BATISTA <br/> Data: 02/09/2025 às 09:50. <br/> Local: Consultório Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO DO
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04/08/2025 17:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJB-RJ)
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04/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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03/06/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:35
Determinada a citação
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24/04/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 19:37
Juntada de Petição
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17/04/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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