TRF2 - 5026484-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026484-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO MURILO DE BARROSADVOGADO(A): CARLOS RENATO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RJ204682)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
P.I. -
04/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 10:59
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 17:11
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 11:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 12:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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06/05/2025 12:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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28/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:25
Perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO MURILO DE BARROS <br/> Data: 06/05/2025 às 13:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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28/03/2025 15:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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26/03/2025 12:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 16:36
Juntado(a)
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25/03/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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