TRF2 - 5078238-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/09/2025 12:13
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 18:11
Juntado(a)
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08/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/08/2025 18:13
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5078238-02.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): JOYCE CHRISTINE DE ARAÚJO MARQUES (OAB RJ262070) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
04/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 11:00
Despacho
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02/08/2025 03:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO15S para RJRIO27S)
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01/08/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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