TRF2 - 5054601-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054601-22.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABIO NOGUEIRA CHAVESADVOGADO(A): DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA (OAB RJ222323)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO realizado pelo autor, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, fixados nos patamares mínimos sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da execução em razão da concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Com a apresentação de recurso por qualquer das partes, abra-se vista à parte ex adversa para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado e inexistentes outras providências a serem adotadas nos autos, arquive-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/08/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/08/2025 13:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50088257320254020000/TRF2
-
31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054601-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO NOGUEIRA CHAVESADVOGADO(A): DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA (OAB RJ222323) DESPACHO/DECISÃO A parte ré apresentou contestação, arguindo preliminar de impossibilidade de concessão de tutela de urgência, e no mérito requereu a improcedência dos pedidos. Intimem-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, devendo, na oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão e, em caso de prova documental suplementar, deverá produzi-la nesse prazo. Após, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Em caso de prova documental suplementar, devem ser produzidas no prazo acima.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:34
Determinada a intimação
-
29/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/07/2025 11:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008825-73.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
-
02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 21:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50088257320254020000/TRF2
-
01/07/2025 16:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50088257320254020000/TRF2
-
29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:16
Não Concedida a tutela provisória
-
04/06/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 16:06
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
03/06/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001544-86.2025.4.02.5005
Maria Aparecida Ripke
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078146-24.2025.4.02.5101
Genivaldo Cardozo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Moreira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022558-41.2025.4.02.5001
Aline Fonseca Lopes Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078119-41.2025.4.02.5101
Ivan Lobo Campos Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana de Freitas Oliveira Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005008-44.2023.4.02.5117
Suzete Facanha Frota
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2023 16:08