TRF2 - 5002074-24.2024.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/09/2025 13:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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12/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002074-24.2024.4.02.5103/RJ RECORRENTE: GESILDO MONTEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO GOMES BATISTA (OAB RJ164451) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que não se conheceu de recurso inominado interposto pela parte autora em pleito de concessão de aposentadoria por idade rural. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 598.365, segundo a sistemática da repercussão geral, assentou o entendimento de que a matéria relativa aos pressupostos de admissibilidade do recurso inominado é de natureza infraconstitucional, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional.
Precedentes.
Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso “elemento de configuração da própria repercussão geral”, conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608. (RE 598.365 RG, Relator Ministro Ayres Britto, julgado em 14/8/2009 e publicado em DJe-055 de 26/3/2010.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:39
Recurso Extraordinário não admitido
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02/08/2025 15:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/05/2025 16:43
Juntada de Petição
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22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/02/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/02/2025 13:44
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABVICE
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11/02/2025 18:21
Juntada de Petição
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11/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/12/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/12/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 16:55
Conhecido o recurso e não provido
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18/12/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/11/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/11/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/11/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/11/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/11/2024 18:35
Conhecido o recurso e provido em parte
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21/11/2024 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2024 10:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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09/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/10/2024 01:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/10/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/10/2024 21:05
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2024 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2024 13:56
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 21:27
Juntada de Petição
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18/05/2024 23:35
Juntada de Petição
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17/05/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2024 20:15
Juntada de Petição
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09/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/03/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2024 12:39
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 22:03
Juntada de Petição
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18/03/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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