TRF2 - 5006991-55.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:17
Despacho
-
01/09/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJNIT06F para RJPET01F)
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006991-55.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS COSTAADVOGADO(A): FERNANDA VIEIRA DE CASTRO (OAB RJ170475) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi distribuída originariamente para a Subseçao Judiciária de Niterói e redistribuída ao Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis(Ev. 3 - (de RJNIT06S para RJPET01F), por equalização da distribuição mediante auxílio recíproco na forma do artigo 33 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Contudo, no evento 6, equivocadamente o feito foi redistribuído para este juízo com fundamento no domicílio do autor.
A possibilidade de recusa da redistribuição por auxílio de equalização na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, está prevista no art. 39, §1º, da resolução, que assim dispõe: Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído.
Tendo em vista que não encontrei na decisão do EVENTO 6 o impedimento técnico ou instrumental para acolhimento da recusa da redistribuição por equalização, entendo que houve equívoco na referida decisão.
Desse modo retornem os autos à 1ª Vara Federal de Petrópolis, na forma dos arts. artigo 33 e 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, com as homenagens de estilo, para adotar as providências que entender pertinentes. -
20/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 18:50
Determinada a intimação
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19/07/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:01
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJNIT06F)
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18/07/2025 11:59
Despacho
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09/07/2025 12:39
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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08/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 17:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJPET01F)
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07/07/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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