TRF2 - 5066766-72.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:16
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 13:02
Baixa Definitiva
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02/09/2025 11:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO35
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02/09/2025 11:39
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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09/08/2025 02:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5066766-72.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARINA DA ROCHA CENTENA GRECO (AUTOR)ADVOGADO(A): VALDO BRETAS VALADAO (OAB RJ068914)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que não se conheceu de recurso inominado interposto pela parte autora, por falta de preparo recursal. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora foi dispensada do pagamento de honorários advocatícios pela Turma Recursal. 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 598.365, segundo a sistemática da repercussão geral, assentou o entendimento de que a matéria relativa aos pressupostos de admissibilidade do recurso inominado é de natureza infraconstitucional, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional.
Precedentes.
Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso “elemento de configuração da própria repercussão geral”, conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608. (RE 598.365 RG, Relator Ministro Ayres Britto, julgado em 14/8/2009 e publicado em DJe-055 de 26/3/2010.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem -
04/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:39
Recurso Extraordinário não admitido
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02/08/2025 15:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/05/2025 21:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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05/05/2025 11:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 23:59
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/04/2025 11:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/03/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/03/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/03/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 12:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 16:36
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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19/03/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/03/2025 13:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 163
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14/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:21
Determinada a intimação
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10/03/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 12:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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07/03/2025 12:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 21
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07/03/2025 02:58
Juntada de Petição
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27/02/2025 17:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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21/02/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/02/2025 14:50
Decisão interlocutória
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19/02/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 15:15
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 17:10
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/10/2023 11:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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29/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2023 14:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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19/06/2023 14:07
Juntada de Petição
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16/06/2023 10:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2023 16:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/06/2023 16:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/06/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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