TRF2 - 5009695-35.2021.4.02.5117
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:04
Baixa Definitiva
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03/09/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJSGO05
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02/09/2025 11:39
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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12/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 06:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009695-35.2021.4.02.5117/RJ RECORRENTE: MARLENE INACIA CABRAL (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA DAMASCENO TROVAO (OAB RJ164662)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a substituição da Taxa Referencial (TR) na correção monetária de saldo de conta vinculada ao FGTS. 2.
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O recurso extraordinário, todavia, é intempestivo.
Com efeito, a decisão da Turma Recursal foi publicada em 21/12/2024, com intimação das partes (Evento 32) e início do prazo recursal em 22/1/2025 e término de tal prazo em 11/2/2025, conforme o Evento 30.
Interposto o recurso extraordinário em 7/4/2025 (Evento 49, RECEXTRA1), é flagrante a sua intempestividade. 4.
Releva ressaltar que a interposição de recurso incabível (recurso especial - Evento 34, RECESPEC1) não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. 1.
A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do agravo em recurso extraordinário (art. 1.003, § 5º c/c art. 219, ambos do CPC). 2.
A interposição de recurso manifestamente incabível ou intempestivo na origem não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível. 3.
Agravo interno não provido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4.
Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1.275.860 AgR/GO, Relator Ministro Luiz Fux (Presidente), Tribunal Pleno, publicação em DJe-276, divulgado em 19/11/2020, publicado em 20/11/2020.) (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur436690/false) (grifo nosso) 5.
Assim, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, por intempestivo, observado o disposto no art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:39
Recurso Extraordinário não admitido
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02/08/2025 15:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/04/2025 04:35
Juntada de Petição
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10/04/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/04/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 14:36
Decisão interlocutória
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06/03/2025 18:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/02/2025 10:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/02/2025 00:36
Juntada de Petição
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13/02/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/02/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/02/2025 13:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/01/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/12/2024 11:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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11/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2024 15:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/12/2024 15:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/12/2024 15:18
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/12/2024 13:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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04/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/11/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 16:25
Despacho
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14/11/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 08:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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08/10/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 15:49
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 18:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2023 08:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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03/09/2021 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2021 22:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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16/08/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2021 15:29
Despacho
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16/08/2021 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2021 12:49
Alterado o assunto processual
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16/08/2021 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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