TRF2 - 5007169-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5007169-07.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MONICA SANCHES GALVESADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte impetrante de mandado de segurança contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte recorrente, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que, em caso de extinção do processo sem resolução do mérito, há necessidade de análise de legislação infraconstitucional, o que torna incabível o recurso extraordinário interposto: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA.
CONTRARRAZÕES APRESENTADAS.
VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL O QUAL SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DO ART. 85, § 2º, § 3º E § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, COM A RESSALVA DE EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (STF, ARE 965.034 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, publicação em DJe-183 de 30/8/2016.) 4.
Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte impetrante de mandado de segurança, na forma do art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:40
Recurso Extraordinário não admitido
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02/08/2025 15:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/04/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 21:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/04/2025 11:59
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G03 -> RJRIOGABVICE
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01/04/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 09:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/02/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 15:11
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 23:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 18:16
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOTR01G01 para RJRIOTR04G03)
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06/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:14
Declarada incompetência
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05/02/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37S para RJRIOTR01G01)
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04/02/2025 14:20
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL
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04/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:41
Despacho
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03/02/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:31
Despacho
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31/01/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 23:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 23:53
Distribuído por dependência - Número: 50246167620234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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