TRF2 - 5073095-32.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 15:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073095-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VESTE S.A.
ESTILOADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por VESTE S/A ESTILO em face de JULIANA DE FATIMA PINTO SANTOS BOLSAS E ACESSÓRIOS e do INPI, buscando a nulidade do registro nº 918.166.047, para a marca mista DONALINA, de titularidade da empresa ré.
Requer ainda que a ré seja condenada a se abster de usar a marca DONALINA ou qualquer outra que reproduza ou imite a marca DUDALINA da autora, para identificar os produtos da classe 18.
Petição inicial (1.1) instruída com procuração e documentos, pagas as custas (1.5).
II - AUDIÊNCIA PRÉVIA Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente designada (CPC/2015, art. 139, VI), ante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes.
III - REGISTROs DA PARTE AUTORA A parte autora é titular de diversos registros para a marca DUDALINA e variações, dentre os quais, destacam-se as seguintes: NúmeroPrioridadeMarcaSituaçãoClasse 814.624.60015/12/1988 DUDALINA (nominativa)Registro de marca em vigorNCL(7)25 816.717.45106/05/1992Registro de marca em vigorNCL (10) 25904.985.66004/07/2012Registro de marca em vigorNCL(10)14906.865.26328/01/2014Registro de marca em vigorNCL(10)09907.526.26810/06/2014Registro de marca em vigorNCL(10)24 IV - REGISTRO DA empresa ré A empresa ré é titular do seguinte processo de registro de marca, cuja pretensão de nulidade constitui objeto do presente feito: NúmeroPrioridadeMarcaSituaçãoClasse918.166.04709/09/2019Registro de marca em vigor.NCL (11) 18 V - PRAZOS PARA RESPOSTA Em se tratando de pedido de nulidade de um título de propriedade industrial já concedido pelo INPI, determino, inicialmente, a citação da ré JULIANA por carta com aviso de recebimento (AR), com prazo para resposta de 45 dias úteis (Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285 - art. 1º, §§ 1º e 2º).
Com a manifestação da empresária ré, ou decorridos os prazos, cite-se o INPI para apresentar resposta, no prazo de 30 dias úteis (Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, art. 1º, § 3º).
Sem prejuízo, intime-se o INPI, desde logo, a fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que o registro nº 918.166.047 para a marca mista DONALINA está sub judice. Prazo: 15 dias.
A citação da empresária ré deverá ser feita por carta com aviso de recebimento (AR), enquanto a citação do INPI deverá ser feita via eProc. -
23/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:46
Determinada a citação
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22/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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