TRF2 - 5033445-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033445-12.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO AMORIMADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a converter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB199.964.607-7 em aposentadoria conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, com RMI a ser recalculada pelo INSS, considerando o tempo de contribuição de 36 anos, 2 meses e 24 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de EVENTUAIS parcelas atrasadas entre a DIB em 02/08/2022 (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 23:05
Julgado procedente o pedido
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12/09/2025 12:22
Juntado(a)
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22/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033445-12.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO AMORIMADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O autor pretende "A revisão do benefício de aposentadoria concedido ao Demandante, com a conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria por idade, considerando exclusivamente o período contribuído no regime geral de previdência, excluindo-se o tempo de contribuição no regime próprio, não requerido pelo Demandante e incluído indevidamente pelo INSS".
Assim, intime-se o autor a apontar específica e detalhadamente, quais vínculos/períodos/contribuições foram indevidamente incluídos em sua atual aposentadoria por tempo de contribuição e que deverão ser excluídos em eventual conversão em aposentadoria por idade, sob pena de julgamento do feito, conforme instruído.
Prazo: 10 dias.
Após, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 5 dias.
Ao final, retornem os autos conclusos para sentença. -
25/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:02
Determinada a intimação
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21/01/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/06/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 22:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 22:50
Determinada a citação
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10/06/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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