TRF2 - 5006171-33.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006171-33.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CELIO CAETANO VIEIRAADVOGADO(A): JULIA SILVA DE MORAES (OAB RJ258990) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista que a fixação do valor da causa não pode ser aleatória, devendo obedecer aos comandos contidos nos arts. 291 e 292 Código de Processo Civil, traduzindo efetivamente a vantagem econômica perseguida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a inicial, justificando o valor atribuído à causa.
Para a demonstração do benefício econômico pretendido, poderá a parte autora trazer aos autos simples planilha que esclareça, ainda que de grosso modo, quais os valores que entende devidos ou valer-se de outra forma menos complexa para tal demonstração.
Importante destacar que nas Ações que tem como objeto a revisão de benefício, o proveito econômico pretendido resulta da diferença entre o valor que se recebe e o valor que se pretende obter com a revisão postulada nos autos.
Ressalte-se que é desnecessário que a referida planilha seja elaborada por profissional da área de contabilidade, o que por certo acarretaria ônus excessivo ao demandante.
II- Cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
25/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO38S)
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23/07/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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