TRF2 - 5015418-61.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015418-61.2023.4.02.5118/RJ RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO A parte autora alega desconhecer a conta aberta em seu nome junto ao Banco do Brasil, bem como os empréstimos consignados realizados.
O Banco do Brasil informou que se tratam de operações contratadas digitalmente, não havendo contrato físico a ser apresentado.
Ante o exposto, intime-se o Banco do Brasil para que informe: A data e modalidade de abertura da conta em nome da parte autora (em agência física ou pela internet);Os documentos utilizados para a abertura da referida conta;A data da contratação de cada um dos empréstimos consignados;Os instrumentos de contratação dos empréstimos consignados (relatório de contratação digital ou semelhante);Extrato da conta corrente da autora, da data da abertura até a contratação dos empréstimos e dos três meses posteriores, a fim de verificar o efetivo depósito dos valores contratados, bem como a destinação de tais valores;Caso os valores tenham sido transferidos (DOC/TED/PIX) informar o destino das referidas transferências.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para que se manifeste sobre a documentação juntada, devendo apresentar, se for o caso, termo de próprio punho informando desconhecer os empréstimos realizados, não ter utilizado os valores e nem conhecer os eventuais destinatários da transação.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
04/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:16
Determinada a intimação
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10/07/2025 17:14
Juntada de Petição
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05/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015418-61.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: MIRIAN PENA ESPINDOLAADVOGADO(A): ELIANE MACEDO MARTINS (OAB RJ099504) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora da contestação do Banco do Brasil. -
21/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:09
Determinada a intimação
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20/05/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 10:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/06/2024 15:13
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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17/06/2024 19:37
Juntada de peças digitalizadas
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15/06/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2024 15:28
Juntada de Petição
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11/06/2024 23:49
Juntada de Petição
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11/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2024 18:46
Juntada de Petição
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2024 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:44
Juntada de Petição
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10/05/2024 08:22
Juntada de Petição
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08/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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16/04/2024 13:51
Juntada de peças digitalizadas
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12/04/2024 13:17
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 14:37
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:28
Determinada a intimação
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11/12/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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