TRF2 - 5029363-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 145
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 145
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5029363-35.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIANA COSTA NICOLIELLO em face do FNDE e Banco do Brasil com pedido de condenação da ré a abater do saldo devedor do FIES, que atualizado está em R$ 336.672,54, o percentual de 25% por ter laborado no período emergencial da COVID19, com a emissão de novo cronograma de pagamento, haja vista a previsão de a cada ano trabalhado haveria desconto de 1% sobre o saldo devedor.
Evento 73 - sentença de mérito julgando procedente o pleito autoral, nos seguintes termos: "JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, e da fundamentação supra, para condenar a parte ré a proceder ao abatimento de 25% no saldo devedor do contrato FIES (nº 258.502.097) da parte autora (CPF nº *16.***.*71-79), assinado em 02/05/2014, relativo ao abatimento de 1% ao mês no período de 20/03/2020 até 22/04/2022, conforme Art. 6º-B, inciso III, da Lei 10.260/01, com redação dada pela Lei 14.024/2020." Com efeito, determino a remessa eletrônica dos autos à(s) Ré(s), concedendo-lhe(s) o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da(s) obrigação(ões) constante(s) da sentença.
Apenas após cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista à parte Autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para trazer aos autos planilha contendo a demonstração dos valores devidos.
Esclareço ao Sr.
Procurador da União que se torna necessário que o prazo no sistema E-PROC mantenha-se aberto até seu decurso ou efetivo cumprimento do determinado, para fins de controle.
Não deverá o Procurador, quando do protocolo de petição de mera ciência, proceder ao fechamento do prazo. -
10/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:15
Determinada a intimação
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09/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 13:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/09/2025 20:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO15
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05/09/2025 20:07
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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04/09/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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13/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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13/08/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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06/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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06/08/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029363-35.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRIDO: MARIANA COSTA NICOLIELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que manteve a sentença de procedência do pedido de abatimento do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil, decorrente do abatimento mensal de 1% do período pandêmico: ADMINISTRATIVO.
FIES.
ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR.
LEI. 10.260/2001.
PERÍODO PANDÊMICO.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2020. PORTARIA MS Nº 188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020. PORTARIA MS Nº 913, DE 22-04-2022.EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DO ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
PUIL 50419191220224047000 DE 12-8-2024.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSOS DESPROVIDOS. 2.
O Tema 372, que define se o direito ao abatimento do contrato do FIES, estabelecido em favor do profissional da saúde, nos termos do art. 6º-B, III, da Lei 10260/2001, fica limitado aos profissionais que tenham exercido as funções mencionadas no período de vigência do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, ou pode ser estendido para período posterior, consideradas, alternativamente, a Portaria GM/MS 913, de 22/04/2022, ou a decretação do fim da pandemia pela OMS, em maio de 2023, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 5003645-46.2022.4.04.7010/PR, que transitou em julgado em 29/07/2025, firmou a seguinte tese: 3.
Portanto, definiu-se que o direito ao abatimento do contrato do FIES ao profissional da saúde previsto no art. 6º-B, III, da Lei 10.260/2001, abarca o período de Março/2020 a 22/05/2022 (Portaria 188/2020 e Portaria 913/2022). 4.
No caso presente, impõe-se a inadmissão do recurso, pois o acórdão recorrido está alinhado à referida decisão. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:53
Negado seguimento a Recurso
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25/07/2025 18:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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18/06/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 09:11
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 109
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15/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 109 e 110
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22/05/2025 19:25
Juntada de Petição
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15/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:23
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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06/05/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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28/04/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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26/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/04/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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25/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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11/04/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 12:11
Determinada a intimação
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25/03/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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24/03/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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20/03/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/03/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 76 e 77
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28/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:07
Determinada a intimação
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10/12/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 14:14
Juntada de Petição
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12/11/2024 18:56
Juntada de Petição
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12/11/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/11/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/11/2024 16:00
Determinada a intimação
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09/11/2024 23:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 18:22
Determinada a intimação
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26/09/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 18:58
Juntada de Petição
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24/09/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:44
Determinada a intimação
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05/08/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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27/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
19/06/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/06/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 13:54
Determinada a citação
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17/06/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 17/06/2024 13:14:16)
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17/06/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para julgamento - 13/06/2024 14:30:08)
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13/06/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 11:01
Determinada a intimação
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29/05/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 09:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/05/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/05/2024 10:36
Juntada de Petição
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15/05/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
15/05/2024 10:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/05/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/05/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/05/2024 21:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/05/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/05/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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