TRF2 - 5079470-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079470-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA TEREZA MORAIS DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por MARIA TEREZA MORAIS DE SOUZA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, com o propósito de obter a declaração de isenção da contribuição previdenciária incidente sobre a parcela da GDPST que não se incorpora aos proventos de aposentadoria, pleiteando, ainda, a restituição dos valores indevidamente recolhidos pela Ré a esse título, correspondentes aos últimos cinco anos que antecederam a propositura da ação, acrescidos de juros e correção monetária.
Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Como causa de pedir, sustenta a parte autora a ilegalidade da incidência da contribuição para o Plano de Seguridade Social – PSS sobre parcela que, nos termos da legislação vigente, não se incorpora aos proventos de aposentadoria, circunstância que configuraria afronta ao princípio da legalidade tributária, à natureza vinculada da contribuição e ao equilíbrio atuarial do regime próprio de previdência.
O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da prolação da sentença. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Documentos que demonstrem previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça; b) Documento de registro no CPF emitido pela Receita Federal; C) Planilha de cálculos atualizada até a data da propositura da ação, demonstrando os valores que entende devidos, discriminando o valor total principal, o valor total da atualização/correção, e o valor total geral (soma do principal + atualização/correção), respeitado o prazo prescricional, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos Artigos 291 a 293 do CPC/15; bem como que o pedido deve ser certo e determinado, na forma dos Artigos 322 e 324 do CPC/15; Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
08/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:52
Determinada a intimação
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079470-49.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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