TRF2 - 5032273-78.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032273-78.2023.4.02.5001/ES RECORRIDO: REGINA CELIA VAGO (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE CASTRO DE CARVALHO (OAB ES019821) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. -
05/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR02G01)
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02/09/2025 16:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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02/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032273-78.2023.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAAUTOR: REGINA CELIA VAGOADVOGADO(A): FELIPE CASTRO DE CARVALHO (OAB ES019821)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 14/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
15/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032273-78.2023.4.02.5001/ESAUTOR: REGINA CELIA VAGOADVOGADO(A): FELIPE CASTRO DE CARVALHO (OAB ES019821)SENTENÇADispositivo Julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a: a) revisar a renda mensal inicial da aposentadoria NB 42/137.622.123-0 mediante adoção dos valores dos salários de contribuição apurados na memória de cálculos homologado na RT nº 0082200-08.2013.5.17.0003 (evento 1, DOC9, fls. 10/12), competências 09/1999 a 05/2005 (PBC); b) pagar as diferenças de proventos retroativas desde , data de início do benefício em 01/06/2005.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
O somatório das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação, acrescido de 12 prestações vincendas, fica limitado a 60 salários mínimos.
Se aquele somatório tiver atingido 60 salários mínimos, a acumulação de novas parcelas a esse montante inicialmente definido somente se dará em relação às prestações que se vencerem a partir de 12 meses a contar da data do ajuizamento.
Sem honorários advocatícios.
Revogo o benefício de gratuidade de justiça anteriormente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/07/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 21:31
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 15:51
Juntado(a)
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27/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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12/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/12/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 17:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/09/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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18/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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08/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2024 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2024 08:22
Juntada de Petição
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28/05/2024 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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10/04/2024 12:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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18/03/2024 11:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/10/2023 18:06
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2023 08:28
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE01S para ESVITJE04F)
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02/09/2023 07:48
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2023 18:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2023 18:07
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2023 18:07
Determinada a citação
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10/08/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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