TRF2 - 5014261-47.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:09
Baixa Definitiva
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19/08/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/08/2025 05:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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01/08/2025 18:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50066744620244025117/RJ
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014261-47.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006674-46.2024.4.02.5117/RJ AGRAVANTE: JOSE MAGNO DA CONCEICAO CARVALHOADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)AGRAVANTE: MARILIA DE FATIMA SOUZA CARVALHO DA CONCEICAOADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores: "(...) a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto. (...)". (STJ - REsp: 1971910 RJ 2019/0159243-6, Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
Assim, considerando a prolação de sentença em 18 de julho de 2025 no processo de origem n.º 50066744620244025117, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC1, e do art. 44, § 1º, I, do Regimento Interno2 deste egrégio TRF da 2ª Região.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 1.
Art. 932.
Incumbe ao relator:(...)III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 2.
Art. 44.
Ao Relator incumbe:(...)§ 1º.
Caberá, ainda, ao Relator: I - julgar prejudicado pedido ou recurso que haja manifestamente perdido o objeto;(...) -
20/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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18/07/2025 15:04
Não conhecido o recurso
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18/07/2025 13:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50066744620244025117/RJ
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28/11/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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30/10/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/10/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/10/2024 18:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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21/10/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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18/10/2024 15:19
Não Concedida a tutela provisória
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10/10/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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10/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
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09/10/2024 21:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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09/10/2024 18:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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