TRF2 - 5071552-91.2025.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071552-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO SIBALDE RODRIGUESADVOGADO(A): DEBORA DOS REIS CARDOSO DA SILVA (OAB RJ206301) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, distribuída pelo procedimento comum, em que a parte autora requer que seja a ré condenada ao pagamento de indenização por danos morais, alegando falha no envio de correspondência, o que resultou em decretação de revelia em processo judicial.
Inicialmente, considerando que o valor da causa é inferior a 60 salários-mínimos, determino que passe a constar como rito deste feito o procedimento do Juizado Especial Federal.
Anote-se a Secretaria. 1) Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie termo de renúncia aos valores que eventualmente excederem 60 salários-mínimos, assinado pelo(a) autor(a) ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC).
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Com o cumprimento do acima determinado, CITE-SE a parte ré para oferecimento de proposta de acordo ou resposta ao alegado na inicial, fornecendo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Caso haja proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre ela em até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do andamento regular do processo, valendo o silêncio como recusa, observado que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo.
Havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
Caso não haja proposta, aguarde-se a contestação, pelo prazo de 30 dias úteis.
Juntada a contestação, às partes, por 5 dias, para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
20/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 21:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/07/2025 17:23
Despacho
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17/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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