TRF2 - 5079818-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5079818-67.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JERSON NUNES DE AZEVEDO NETOADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), sob a(s) rubrica(s) "ADIC.
INTERVALO 32,5%" e "DIF.
ADIC.
INTERVALO", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento. Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação da incidência do imposto de renda, intime-se a parte autora para apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado.
A parte autora deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região; b) intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal; c) proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região; d) confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:33
Determinada a intimação
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13/08/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 11:55
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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12/08/2025 11:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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12/08/2025 11:26
Juntada de Petição
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12/08/2025 09:12
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 12:17
Juntada de Petição
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079818-67.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:06
Determinada a citação
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07/08/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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