TRF2 - 5033748-35.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 07:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 07:52
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033748-35.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ADELSON JOSE THOMESADVOGADO(A): ANA MARIA DA ROCHA CARVALHO (OAB ES003844)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, Novo CPC), a fim de condenar o INSS a averbar o período de atividade rural de 02/10/2007 a 03/10/2022 e a conceder a aposentadoria por idade rural (NB 202.888.179-2) a partir da DER 03/10/2022.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 22:12
Julgado procedente o pedido
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17/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:33
Juntada de Petição
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06/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 01:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 01:51
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/11/2024 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 22:54
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 14:35
Alterado o assunto processual - De: Rural (art. 59/63) - Para: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51)
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21/10/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 13:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/10/2024 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/10/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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