TRF2 - 5000688-92.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000688-92.2025.4.02.5112/RJAUTOR: MARIA LUCIA NEVES RODRIGUESADVOGADO(A): RENAN VAILLANT FONTE BOA (OAB RJ229283)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurada especial, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.213/91, desde a data do requerimento (DIB ? 18/01/2018).
As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Ressalta-se que deverá haver a compensação dos valores recebidos a título do benefício de prestação continuada NB 232.573.003-9.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em razão do recebimento do benefício de prestação continuada (NB 2325730039) deixo de deferir a tutela antecipada no presente caso, uma vez que não há que se falar em urgência.
Diante disso, somente após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para conceder o benefício de aposentadoria por idade rural, oportunidade em que deverá ser imediatamente cessado o benefício NB 2325730039 recebido, eis que não acumuláveis.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se. -
08/09/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 23:40
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 15:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000688-92.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA LUCIA NEVES RODRIGUESADVOGADO(A): RENAN VAILLANT FONTE BOA (OAB RJ229283) ATO ORDINATÓRIO De ordem e nos termos do/a despacho/decisão do evento 19, DESPADEC1: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos eventualmente juntados, inclusive dizendo se pretende produzir alguma outra prova nestes autos, especificando-a e justificando sua necessidade, conforme arts. 350 e 370 do CPC. -
20/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/07/2025 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 10:57
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 17:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
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05/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:24
Determinada a intimação
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06/03/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 14:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
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27/02/2025 23:17
Despacho
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26/02/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 07:47
Despacho
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19/02/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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