TRF2 - 5001879-05.2025.4.02.5103
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:29
Juntada de Petição
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001879-05.2025.4.02.5103/RJ RECORRENTE: FRANCISCO DOS SANTOS PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE MAURICIO DO CARMO LOPES (OAB ES025027)ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA PEREIRA (OAB RJ156683) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto sem o recolhimento de custas, com base no requerimento de gratuidade de justiça. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Para analisar a admissibilidade do recurso, INTIME-SE a recorrente para, ALTERNATIVAMENTE, a seu critério, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) JUNTAR comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), além de eventuais comprovantes do eventual pagamento de despesas extraordinárias, para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Fica a parte ciente que, caso não apresentados os documentos mencionados, a gratuidade de justiça será indeferida e o recurso será julgado deserto; (ii) RECOLHER as custas devidas, desistindo do requerimento de justiça gratuita; ou (iii) DESISTIR do recurso, de forma expressa, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.
Registra-se que na hipótese de deserção haverá a condenação do recorrente ao pagamento dos ônus sucumbenciais previstos no art. 55, parte final, da Lei 9.099/95, ao passo que, no caso de desistência do recurso, tais ônus não serão impostos. Intime-se. -
08/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:17
Despacho
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08/09/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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04/09/2025 15:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 23:09
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001879-05.2025.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 01/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
19/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001879-05.2025.4.02.5103/RJAUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS PINTOADVOGADO(A): JOSE MAURICIO DO CARMO LOPES (OAB ES025027)ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA PEREIRA (OAB RJ156683)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Devolvo às partes o prazo recursal (art. 1.026, caput, do CPC).
Intimem-se. -
29/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 06:59
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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24/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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23/07/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 21:16
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:02
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 04:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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14/04/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 03:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/04/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:45
Determinada a intimação
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27/03/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:50
Determinada a intimação
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20/03/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 11:08
Juntada de Petição
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20/03/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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