TRF2 - 5007215-05.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007215-05.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: IRACILDA ALEIXOADVOGADO(A): MATEUS DE OLIVEIRA SILVA (OAB BA050742) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
17/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:41
Despacho
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09/09/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 17:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:02
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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09/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007215-05.2025.4.02.5001/ESAUTOR: IRACILDA ALEIXOADVOGADO(A): MATEUS DE OLIVEIRA SILVA (OAB BA050742)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condenando o Réu a conceder à parte autora a majoração de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 614.495.292-0), desde a DIB (02/03/2016), porém ressalvada a prescrição quinquenal, bem como a pagar as parcelas devidas desde então.
DISPOSITIVO AMIGO: -
29/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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29/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 33
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11/07/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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27/06/2025 17:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IRACILDA ALEIXO <br/> Data: 23/06/2025 às 09:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - telefone
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22/04/2025 16:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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31/03/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 10:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:29
Determinada a citação
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21/03/2025 14:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2025 14:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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