TRF2 - 5004937-56.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004937-56.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PEDRO PAULO PALMEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): ROBERTA FERNANDES DA SILVA NOGUEIRA (OAB RJ158476) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de PEDRO PAULO PALMEIRA DE ARAUJO, objetivando cobrança de crédito no valor de R$12.796,00 (doze mil e setecentos e noventa e seis reais). 1.
Suspendo a execução na forma do art. 922 do CPC até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento. 1.1.
Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos. 1.2.
Ressalto que, na hipótese de processos virtuais, o eventual pedido de vista já restará atendido, pois a parte exequente tem acesso aos autos virtuais a qualquer momento, através da consulta processual no site da JFRJ. 2.
Cabe ao exequente, independentemente de vista prévia pela secretaria do Juízo, o controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada da execução, caso necessário.
Desta forma, rescindido o parcelamento: 2.1.
Determino imediatamente o arquivamento dos autos sem baixa, na forma do art. 40, caput, da LEF, por um ano, caso a referida suspensão ainda não tenha sido determinada. 2.1.1.
Caso o débito executado seja inferior ao previsto no artigo 20, da Lei nº 10.522/02, com a redação da Portaria MF nº 130, de 19/04/2012, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição. 2.2.
Tendo sido determinada anteriormente a suspensão do feito, na forma do art. 40, caput e incisos, da Lei de Execução Fiscal, a prescrição intercorrente recomeçará a fluir do dia em que o devedor deixou de cumprir o acordo celebrado. 3.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito, em eventual descumprimento do parcelamento, será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
05/08/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 20:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 20:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 20:27
Decisão interlocutória
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25/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 17:49
Decisão interlocutória
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26/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:52
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 10:28
Juntada de Petição
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02/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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12/02/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 12:15
Decisão interlocutória
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12/02/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 08:16
Juntada de Petição
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12/02/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 17:01
Decisão interlocutória
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27/01/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/11/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/11/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:36
Decisão interlocutória
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20/09/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 18:15
Juntada de Petição
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19/06/2024 12:21
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/04/2024 16:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2024 17:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2024 18:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/04/2024 18:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 17:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/02/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 10:05
Determinada a citação
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05/02/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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