TRF2 - 5003270-71.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 41
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003270-71.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CARLA AUGUSTA DA SILVA FURTADOADVOGADO(A): JENNIFER DAMASCENO FERRÃO (OAB RJ253690) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo antes da realização do exame pericial e registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/08/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLA AUGUSTA DA SILVA FURTADO <br/> Data: 25/11/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 18:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:08
Determinada a intimação
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13/08/2025 14:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003270-71.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CARLA AUGUSTA DA SILVA FURTADOADVOGADO(A): JENNIFER DAMASCENO FERRÃO (OAB RJ253690) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
08/08/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 20:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 13:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:58
Determinada a intimação
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10/06/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 16:06
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:48
Concedida a gratuidade da justiça
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08/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/04/2025 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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