TRF2 - 5011266-12.2023.4.02.5104
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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11/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011266-12.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: VALDEMIR DE FREITASADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao que disposto na sentença, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
26/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011266-12.2023.4.02.5104/RJAUTOR: VALDEMIR DE FREITASADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: (i) recalcular o valor do benefício previdenciário, NB 168.860.407-0 (evento 1, CCON2), a fim de que sejam considerados como parte integrante do salário de contribuição os valores informados na tabela do evento 50, RESPOSTA5, fls. 1 e 2, conforme cada período destacado nesta, no entanto, relativamente ao período de 01/05/2008 (quando da implementação do auxílio-alimentação) a 07/03/2013 (dia anterior ao início da aposentadoria), respeitada a limitação ao teto previdenciário em cada competência.
Os valores reconhecidos nesta sentença incorporam-se ao sálario de contribuição para todos os efeitos legais. (ii) pagar os valores em atraso (não prescritos, até a data de implementação da revisão na via administrativa) decorrentes da readequação ora determinada.
Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021).
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, cumprir o item (i) deste dispositivo.
Cumprido, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e c) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
30/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:30
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:09
Despacho
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26/03/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/01/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/12/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/12/2024 17:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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04/12/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:30
Juntada de peças digitalizadas
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03/12/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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03/12/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/12/2024 11:54
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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30/11/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 10:46
Determinada a intimação
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17/10/2024 07:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/08/2024 10:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2024 18:31
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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14/08/2024 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2024 11:47
Determinada a intimação
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09/08/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
10/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:54
Determinada a intimação
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09/07/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 12:45
Determinada a intimação
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29/04/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/02/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/12/2023 15:41
Juntada de Petição
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20/12/2023 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/12/2023 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2023 20:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2023 11:26
Juntada de Petição
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29/11/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/11/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2023 17:10
Determinada a citação
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29/11/2023 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 16:19
Alterado o assunto processual
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23/11/2023 11:54
Juntada de Petição
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23/11/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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