TRF2 - 5001640-83.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001640-83.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: EMERSON LUIS TAVARES GUIMARAESADVOGADO(A): AMANDA DOS REIS MELO (OAB DF036492) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento da data do depósito e a instituição bancária em que o valor foi creditado, através do acesso ao sistema e-Proc, da página do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br, no link ‘Consulta Pública de Processo”, fazendo a consulta pelo número do processo no Tribunal, ou o nome do beneficiário ou seu CPF).
Para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/09/2025 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/09/2025 19:09
Determinada a intimação
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10/09/2025 17:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 17:53
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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09/09/2025 20:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001640-83.2025.4.02.5108/RJAUTOR: EMERSON LUIS TAVARES GUIMARAESADVOGADO(A): AMANDA DOS REIS MELO (OAB DF036492)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 25, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 26, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
07/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/08/2025 19:05
Homologada a Transação
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07/08/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 20:44
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 13:37
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 10:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO45S)
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09/07/2025 10:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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09/04/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 19:59
Juntada de Petição
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02/04/2025 03:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 20:30
Perícia designada - <br/>Periciado: EMERSON LUIS TAVARES GUIMARAES <br/> Data: 12/06/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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01/04/2025 20:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJA-SP)
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01/04/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 13:44
Juntado(a)
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01/04/2025 13:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO45S)
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01/04/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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