TRF2 - 5002342-11.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
-
10/09/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
05/09/2025 17:12
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
04/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2025 14:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002342-11.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: KALEBE MENDES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSENILTON MATHEUS DE SOUZA (OAB RJ212055)AUTOR: DENIZE EVANGELISTA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): ROSENILTON MATHEUS DE SOUZA (OAB RJ212055) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Apreciarei o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela após a instrução do processo.
Advirto à parte autora que, diante da Lei nº 13.846 de 18/06/2019, que alterou o art. 20 da Lei 8.742/93 para tornar o CadÚnico requisito para a concessão de BPC, este deve estar de acordo com as informações prestadas quando do requerimento, bem como àquelas fornecidas ao Oficial de Justiça, na ocasião da diligência de verificação econômico-social.
Saliento que o CadÚnico deverá ser mantido atualizado nos autos até a prolação da sentença.
Entendo desnecessária a realização de perícia judicial, diante da conclusão do laudo médico administrativo (evento 6, PROCADM2, página 26).
Expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora, com fulcro no art. 370 do CPC, devendo o Sr.
Oficial de Justiça informar o seguinte: 1 - Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 2 - Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3 - Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 4 - Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 5 - Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 6 - Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 7 - Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes, inclusive se foram apresentados comprovantes das despesas informadas nos itens anteriores.
Caso sejam entregues ao Oficial de Justiça as cópias dos comprovantes, as mesmas deverão ser anexadas à certidão da diligência, a fim de que sejam juntadas aos autos.
Caso contrário, deverá o Oficial de Justiça intimar a parte para que apresente os respectivos comprovantes, na Secretaria do Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para que sejam digitalizados e juntados aos autos.
CITE-SE e INTIME-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
Dê-se vista ao MPF por 10 (dez) dias, tendo em vista haver interesse de civilmente incapaz.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Com a juntada da avaliação econômico-social, dê-se vista às partes e voltem conclusos. -
02/09/2025 21:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/09/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/09/2025 21:21
Não Concedida a tutela provisória
-
01/09/2025 18:35
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2025 18:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KALEBE MENDES DOS SANTOS <br/> Data: 16/10/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: THAIS
-
01/09/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
-
19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002342-11.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: KALEBE MENDES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSENILTON MATHEUS DE SOUZA (OAB RJ212055)AUTOR: DENIZE EVANGELISTA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): ROSENILTON MATHEUS DE SOUZA (OAB RJ212055) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial: 1) informando o CPF do genitor do autor; 2) informando todos os componentes de seu grupo familiar (nome completo e CPF) e suas respectivas rendas.
Após, voltem conclusos. -
15/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 19:02
Determinada a intimação
-
15/08/2025 13:55
Juntado(a)
-
15/08/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002342-11.2025.4.02.5114 distribuido para 1ª Vara Federal de Magé na data de 31/07/2025. -
03/08/2025 05:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/08/2025 03:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/07/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002350-85.2025.4.02.5114
Davi Lucca Rodrigues de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yasmin Zelia Marques Pacheco Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002655-11.2025.4.02.5004
Pedro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Lucas Gomes Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 18:28
Processo nº 5001465-59.2025.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Otavio de Oliveira dos Santos
Advogado: Roberto dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 13:16
Processo nº 5079492-10.2025.4.02.5101
Bruno Goldstein Maluhy Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Robson Geraldo Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007003-09.2024.4.02.5101
Francisco Aurimar Pinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/10/2024 20:33