TRF2 - 5000054-32.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:08
Juntada de Petição
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27/08/2025 08:36
Juntada de Petição
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22/08/2025 10:02
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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03/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000054-32.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARIZETE MINELLI MARCHIADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO MARIZETE MINELLI MARCHI, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:55
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 19:04
Despacho
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03/07/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:09
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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04/06/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 09:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 53
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29/05/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 13:16
Determinada a citação
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29/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 35
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23/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 37
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 39, 33 e 35
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/04/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 26, 34 e 38
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13/04/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/04/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/04/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 17:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01S)
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08/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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08/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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08/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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08/04/2025 17:20
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 19/05/2025 14:00. Refer. Evento 22
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08/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 15:29
Despacho
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08/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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03/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 15:54
Despacho
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02/04/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 12:51
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 19/05/2025 14:00
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02/04/2025 12:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJA)
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29/03/2025 12:31
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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26/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:39
Determinada a intimação
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26/03/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:02
Determinada a intimação
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13/02/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS503J para ESLIN01S)
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30/01/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:07
Declarada incompetência
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14/01/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 10:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS503J)
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13/01/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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