TRF2 - 5001845-91.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001845-91.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: LILIA MARIA GUIMARAES VASCONCELLOSADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora postula redução que dispõe o artigo 24 da EC 103/29 em seu benefício de aposentadoria do RGPS (NB 133895718-7), para receber integralmente pensão por morte do RPPS instituída por seu marido. Narra que, embora tenha optado pela aplicação do redutor sobre a aposentadoria, a Autarquia realizou o oposto.
Indefiro, por ora, a medida antecipatória pleiteada, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório. À Secretaria para exclusão do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, devido à ausência de personalidade jurídica.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, por meio de declarações de imposto de renda, extratos bancários atualizados ou outros documentos, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Nos termos do Ofício Circular CNJ nº 37/2025/SEP c/c Ofício Circular TRF2 nº 1176471, que deliberou pela uniformização dos prazos para o cumprimento de ordens judiciais concernentes a benefícios previdenciários e assistenciais remetidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via Prevjud, intime-se a CEAB para juntar aos autos cópia do processo administrativo da parte autora.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação ou havendo proposta de conciliação pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos. -
03/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/09/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXCLUÍDA
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02/09/2025 18:26
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001845-91.2025.4.02.5115 distribuido para 1ª Vara Federal de Teresópolis na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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