TRF2 - 5007965-07.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007965-07.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: DOMINIQUE VIEIRA CAMPOS RIBEIROADVOGADO(A): DAVI PASCOAL MIRANDA (OAB ES013518) DESPACHO/DECISÃO COREN-ES - VITÓRIA apresentou apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias1.
Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias¹.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. 1.
Observando-se a inteligência dos arts. 180, 183, 186, 229 do CPC quanto à incidência do prazo em dobro. -
17/09/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:28
Determinada a intimação
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16/09/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007965-07.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: DOMINIQUE VIEIRA CAMPOS RIBEIROADVOGADO(A): DAVI PASCOAL MIRANDA (OAB ES013518)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO a segurança, para reconhecer a nulidade do PAD nº 933/2023, instaurado pelo COREN/ES, e das medidas dele derivadas.
EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte impetrada a restituir as custas adiantadas pela impetrante e ao pagamento das custas remanescentes.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09). Intimem-se. -
25/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 14:44
Concedida a Segurança
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10/05/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 15:54
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 18:11
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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28/03/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:49
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:41
Juntada de Petição
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28/03/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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