TRF2 - 5002359-86.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 15:04
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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30/07/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002359-86.2025.4.02.5004/ES AUTOR: RONE MARTINS PEREIRAADVOGADO(A): LUCINER GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB ES030725)ADVOGADO(A): JULIANA SCOPEL DE SOUZA (OAB ES017282) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao tema da prevenção, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Conforme se verifica pelo teor da certidão cartorária (evento 4, CERT1), a parte autora postulou de forma idêntica nos autos da ação nº 5001527-58.2022.4.02.5004, que tramitou perante a 1ª Vara Federal de Linhares e foi extinta sem julgamento do mérito.
Sendo assim, em cumprimento à norma acima mencionada, determino a redistribuição do feito para o Juízo prevento. -
29/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS506J para ESLIN01S)
-
29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:55
Declarada incompetência
-
28/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 15:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS506J)
-
04/07/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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