TRF2 - 5006172-64.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:04
Determinada a intimação
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03/09/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006172-64.2025.4.02.5120/RJAUTOR: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CARVALHOADVOGADO(A): REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB DF025480)SENTENÇAPelo exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil, diante da configuração de coisa julgada. -
18/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006172-64.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CARVALHOADVOGADO(A): REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB DF025480) DESPACHO/DECISÃO O Sistema processual E-Proc acusou prevenção deste processo com o de número 0204532-68.2017.4.02.5101, que tramitou perante a 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu.
Verifico que em ambos os processos a parte autora pede a equiparação de sua remuneração com a do pessoal em atividade da RFFSA.
Naqueles autos, houve sentença com resolução de mérito.
Portanto, em respeito ao princípio da não surpresa, intime-se a parte autora para se manifestar em relação à coisa julgada.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
23/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:03
Determinada a intimação
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23/07/2025 14:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0204532-68.2017.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 49, 64
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23/07/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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