TRF2 - 5003169-16.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003169-16.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSE SOARES DE ANDRADEADVOGADO(A): BEATRIZ ANDRADE ROCHA DA SILVA (OAB RJ166746)AUTOR: SELENE DIAS RICARDO DE ANDRADEADVOGADO(A): BEATRIZ ANDRADE ROCHA DA SILVA (OAB RJ166746) DESPACHO/DECISÃO 1.Trato de pedido de gratuidade de justiça. 2.O benefício da gratuidade da justiça deverá apenas ser deferido às pessoas totalmente desprovidas de recurso. 3.Em que pese os gastos da parte autora, entendo que não se trata de pessoa hipossuficiente economicamente. 4.No caso em tela, as informações juntadas aos autos mostram que a renda bruta da parte requerente é superior ao limite de isenção do IRPF, o que claramente exprime a capacidade econômica necessária para pagar as custas e honorários advocatícios. 5.Assim sendo, mantenho o indeferimento. 6.Promova a parte autora o recolhimento das custas, sob pena de extinção. 7.Prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. -
16/09/2025 14:56
Gratuidade da justiça não concedida
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16/09/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003169-16.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSE SOARES DE ANDRADEADVOGADO(A): BEATRIZ ANDRADE ROCHA DA SILVA (OAB RJ166746)AUTOR: SELENE DIAS RICARDO DE ANDRADEADVOGADO(A): BEATRIZ ANDRADE ROCHA DA SILVA (OAB RJ166746) DESPACHO/DECISÃO 1.Trato de pedido de gratuidade de justiça. 2.Sobre a gratuidade de justiça o CPC/15 estabelece que: "Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." 3.Assim sendo, determino que a parte autora comprove documentalmente a condição de hipossuficiente economicamente. 4.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de manutenção indeferimento do pedido.
Expedientes necessários. -
08/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 12:51
Despacho
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05/09/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:32
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50117097520254020000/TRF2 referente ao evento 4
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26/08/2025 19:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50117097520254020000/TRF2
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21/08/2025 09:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 14 e 13 Número: 50117097520254020000/TRF2
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003169-16.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSE SOARES DE ANDRADEADVOGADO(A): BEATRIZ ANDRADE ROCHA DA SILVA (OAB RJ166746)AUTOR: SELENE DIAS RICARDO DE ANDRADEADVOGADO(A): BEATRIZ ANDRADE ROCHA DA SILVA (OAB RJ166746) DESPACHO/DECISÃO 1.Trato de ação ajuizada por JOSE SOARES DE ANDRADE e SELENE DIAS RICARDO DE ANDRADE em face da CEF objetivando, em síntese, revisão contratual. 2.Mantenho a decisão do evento 4, DESPADEC1, tendo em vista que o valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil) diz respeito ao financiamento que se pretende revisar. 3.Indefiro o pedido da parte autora. 4.Promova a parte autora o recolhimento das custas. 5.Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
18/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:23
Despacho
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18/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/08/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003169-16.2025.4.02.5116 distribuido para 1ª Vara Federal de Macaé na data de 31/07/2025. -
01/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:20
Determinada a intimação
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01/08/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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