TRF2 - 5020757-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 151
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 151
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5020757-18.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ORLANDO LOPES LAMIMADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 108.
Defiro o pedido formulado no evento 124, EXECUMPR1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 124, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Diante da divergência nos valores a serem executados (impugnação de Evento 146), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, seja apurado o montante correto da condenação, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando a inclusão do processo na Meta 5 do CNJ.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial, as partes deverão fundamentar suas alegações, apresentando memória de cálculo que justifique ou ratifique eventual discordância em relação aos valores apurados, conforme artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial.
Na ausência de questões pendentes ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
11/09/2025 08:48
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
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11/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:48
Decisão interlocutória
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03/09/2025 11:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 146 - de 'RÉPLICA' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
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03/09/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5020757-18.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ORLANDO LOPES LAMIMADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 108.
Defiro o pedido formulado no evento 124, EXECUMPR1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 124, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Com base na impugnação da ré no evento 138, observa-se que a executada refez os cálculos de liquidação originários, sendo que os novos cálculos fornecidos pela parte ré estão juntados no evento 138, CALC2.
Destarte, intime-se a parte autora para que analise e manifeste sua concordância quanto aos novos cálculos apresentados pelo réu no evento 138, CALC2.
Caso venha a impugnar os cálculos, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando, inclusive, uma planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, determino a expedição da RPV, conforme cálculos apresentados no evento 138, CALC2, com base na quantia ali discriminada.
Em caso de não concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja providenciado um laudo técnico, a fim de dar prosseguimento à execução do título judicial transitado em julgado. Solicito urgência no cumprimento, em razão de o processo estar incluído na meta 5 do CNJ. -
20/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/08/2025 11:38
Decisão interlocutória
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19/08/2025 15:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 138 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
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19/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 15:28
Juntada de Petição
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13/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2025 17:54
Decisão interlocutória
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13/08/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:55
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5020757-18.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ORLANDO LOPES LAMIMADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 108.
Defiro o pedido formulado no evento 124, EXECUMPR1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 124, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 124, PLAN3.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 124, PLAN3.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
30/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 14:33
Decisão interlocutória
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29/07/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:21
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/07/2025 16:10
Juntada de Petição
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12/06/2025 16:50
Baixa Definitiva
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12/06/2025 15:32
Decisão interlocutória
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12/06/2025 09:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 105
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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30/04/2025 03:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 14:56
Decisão interlocutória
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15/04/2025 08:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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14/04/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:27
Juntada de Petição
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
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02/04/2025 16:47
Juntada de Petição
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01/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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01/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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01/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2025 13:49
Decisão interlocutória
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01/04/2025 09:09
Transitado em Julgado - Data: 01/04/2025
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01/04/2025 09:09
Transitado em Julgado - Data: 01/04/2025
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30/03/2025 18:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/03/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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21/03/2025 09:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 92
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20/03/2025 18:41
Juntada de Petição
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20/03/2025 18:40
Juntada de Petição
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14/03/2025 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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13/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 14:29
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/12/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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19/11/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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19/11/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/11/2024 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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14/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:01
Decisão interlocutória
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14/11/2024 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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14/11/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/11/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/08/2024 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/08/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/08/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ORLANDO LOPES LAMIM <br/> Data: 30/10/2024 às 16:00. <br/> Local: CONSULTÓRIO DRa. FATIMA CRISTINA RIBEIRO RODR - Rua Conde de Bonfim, nº 422, sala 413, Tijuca -RJ. <br/> Perito: FATIMA CRISTIN
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01/08/2024 03:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:39
Decisão interlocutória
-
30/07/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2024 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 07:28
Despacho
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23/07/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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15/07/2024 11:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50249082720244025101/RJ
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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13/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/07/2024 02:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:19
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/06/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:27
Decisão interlocutória
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19/06/2024 15:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50249082720244025101/RJ
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19/06/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2024 18:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50249082720244025101/RJ
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27/05/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 19:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50249082720244025101/RJ
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16/05/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/05/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:21
Decisão interlocutória
-
13/05/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2024 10:24
Juntada de Petição
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07/05/2024 04:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2024 12:56
Decisão interlocutória
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02/05/2024 06:47
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/05/2024 10:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2024 08:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2024 16:45
Alterado o assunto processual - De: CPF/Cadastro de Pessoas Físicas - Para: Isenção sobre Bens Contidos em Remessas Postais Internacionais
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19/04/2024 16:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5024908-27.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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19/04/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/04/2024 15:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 4 Número: 50249082720244025101
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05/04/2024 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 13:57
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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