TRF2 - 5011861-85.2021.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011861-85.2021.4.02.5102/RJAUTOR: ALEXANDRE CARPI BARROSADVOGADO(A): CELSO GUIMARÃES DE ALBUQUERQUE (OAB RJ184211)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para: a) RECONHECER como especiais, sujeitos a conversão, os períodos de 14/04/1987 a 30/09/1996 e de 01/04/2001 a 04/10/2013; sem prejuízo do período já reconhecido administrativamente, de 01/10/1996 a 05/03/1997; b) CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento do tempo especial dos períodos acima indicados, ou benefício mais vantajoso, conforme apurado pela autarquia previdenciária quando de sua implementação, com DIB na DER 22/02/2017; e c) CONDENAR o INSS a pagar à parte autora a soma das parcelas devidas a contar da DIB, acrescidas de correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela, e de juros de mora, desde a citação (19/04/2022), com incidência do INPC até 08/12/2021 e da Taxa SELIC a partir de 09/12/2021.
CONDENO o INSS, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos do valor da condenação (art. 85, §3º, CPC), observado o disposto no enunciado da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, I, e § 4º, II, do CPC, pois, apesar de ilíquido, o valor da condenação não alcança mil salários mínimos, por se tratar de benefício previdenciário (cf.
STJ, REsp nº 1.735.097/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe de 11/10/2019).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância, oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC).
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa da parte interessada no cumprimento do julgado e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 13:56
Alterado o assunto processual
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02/07/2025 13:42
Alterado o assunto processual
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29/06/2025 09:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2025 22:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/06/2025 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/12/2024 00:33
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 00:30
Despacho
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25/10/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 15:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2024 10:06
Juntada de Petição
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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26/07/2024 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
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26/07/2024 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2024 12:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/07/2024 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/06/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 17:14
Despacho
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29/04/2024 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/02/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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15/02/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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14/12/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2023 16:31
Despacho
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19/10/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2023 13:23
Juntado(a)
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07/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2023 17:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2023 16:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2023 13:31
Despacho
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22/05/2023 20:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2023 13:25
Juntado(a)
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29/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2023 14:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2023 15:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/11/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/11/2022 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/11/2022 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/11/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 02:17
Decisão interlocutória
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29/08/2022 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2022 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2022 10:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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22/04/2022 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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19/04/2022 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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17/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2022 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2022 19:09
Determinada a citação
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11/02/2022 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2022 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2021 15:03
Determinada a intimação
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03/11/2021 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2021 15:02
Juntada de Certidão
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03/11/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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