TRF2 - 5008035-61.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008035-61.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HELOISA HELENA DA SILVA DE PAULAADVOGADO(A): LEANDRO RODRIGUES SUHETT (OAB RJ212284) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida. 2.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. 3.
Cite-se e intime-se o INSS, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para que traga aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, SENDO NO CASO DO CNIS, APENAS O SIMPLIFICADO, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15. 4.
Sem embargo, REQUISITE-SE À APS DE DUQUE DE CAXIAS, para que, no prazo de 30 dias, colacione aos autos o processo administrativo Nº 233.585.347-8, que INDEFERIU o pedido FORMULADO POR HELOISA HELENA DA SILVA DE PAULA, de aposentadoria por POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, objeto desta demanda. 5.
Após, façam-me os autos conclusos. -
18/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
18/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2025 16:33
Não Concedida a tutela provisória
-
18/08/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 13:40
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008035-61.2025.4.02.5118 distribuido para 4ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007083-09.2025.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Reynaldo dos Santos Servicos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 14:43
Processo nº 5057886-23.2025.4.02.5101
Sandra Pereira Dantas
Chefe da Central de Analises de Reconhec...
Advogado: Priscila Arraes Reino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087787-75.2021.4.02.5101
Waldenise Carvalho Paschoa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2021 19:54
Processo nº 5001391-69.2020.4.02.5121
Nilma Vasconcelos Luzia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2020 17:24
Processo nº 5087432-60.2024.4.02.5101
Mario Lucio Carvalho de Moraes
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00